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Casa Pia

Jaime Gama perde processo de difamação

Por Ioli Campos

O tribunal decidiu hoje a favor do ex-aluno da Casa Pia acusado pelo presidente da Assembleia da República do crime de difamação de forma continuada. Por não preencher todos os requisitos técnico-jurídicos necessários à condenação, a juíza absolveu o arguido

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O tribunal optou por não se pronunciar sobre a veracidade dos factos imputados por um aluno ex-casapiano ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, no âmbito do processo Casa Pia, mas decidiu que a acusação não preenchia os requisitos técnico-jurídicos do crime de difamação de forma continuada.

A juíza afirmou que «não ficou provado que os factos imputados são verdadeiros», mas também não disse que são falsos. A decisão acabou por ser ditada por questões técnico-jurídicas.

Ou seja, para que se dê como provada a existência do «crime de difamação de forma continuada» tem de se provar que os factos imputados são ofensivos, têm dolo e são feitos perante terceiros. Ora, o tribunal decidiu que os factos eram ofensivos e tinham dolo, mas como o ex-casapiano prestou as declarações apenas perante a polícia e o instituto de medicina legal, a juíza considerou que não estava preenchido o requisito de as declarações terem sido proferidas perante terceiros.

Foi «uma sentença de liberdade que evita situações de auto-censura», declarou Alexandre Vieira, o advogado do arguido. «Se os miúdos passassem a ser acusados de difamação por prestarem declarações, começavam a autocensurarem-se», concluiu.

Já o advogado de Jaime Gama, Rui Patrício, preferiu não se pronunciar sobre a sentença, dizendo apenas que vai analisar o acórdão para decidir se recorre ou não.

ioli.campos@sol.pt

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